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Tributação de investimentos no exterior: entenda como funciona
4 min de leitura
É muito provável que você já saiba que o Brasil é o segundo país da América Latina com maior carga tributária, atrás apenas de Cuba. Certo? Segundo dados da Receita Federal, em 2017, a carga tributária brasileira chegou a 32,4% do PIB do País. (Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE)
Assim que assumiu seu mandato, em janeiro de 2019, ainda em Davos, Bolsonaro afirmou que reduziria e simplificaria a caga tributária brasileira. Apesar de, teoricamente, bancar mais gastos públicos/ sociais, a redução favoreceria os negócios, restauraria a produtividade e ampliaria assim o potencial de crescimento do País.
No entanto, antes de reduzir, é necessário entender a função de cada imposto ou, pelo menos, dos principais. Abaixo, você entenderá como é feita a tributação de investimentos no exterior.
Impostos incididos em investimentos no exterior
Tenha em mente que, ao fazer uma transferência internacional (seja lá qual for o seu motivo), você pagará o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado em qualquer operação de câmbio e no caso de investimentos no exterior, a alíquota é de 1,1%, referente à natureza ‘disponibilidade no exterior’.
Já em relação ao investimento em si, podemos dizer que são dois tipos de impostos cobrados. O primeiro deles é sobre o ganho de capital, a diferença entre os valores de compra (ou aquisição) e venda (ou resgate) da aplicação; e o outro, sobre os dividendos recebidos, seja em ações ou fundos.
Imposto sobre ganho de capital
Antes de entender como o cálculo do imposto é feito, é importante saber a origem do valor aplicado. Vou explicar:
O dinheiro investido foi obtido no Brasil, convertido e enviado para o exterior ou já é uma quantia proveniente de fora do País, em moeda estrangeira (do recebimento de dividendos anteriores, por exemplo)?
Definido isso, vamos para o racional do cálculo do imposto a ser pago:
– Se o seu recurso foi enviado do Brasil, o imposto a ser pago será sobre a diferença entre o valor da compra e da venda das suas ações em real, ou seja, o seu ganho de capital. Por isso é importante anotar a quantia investida na moeda brasileira. Além disso, se o seu rendimento com venda de ações não ultrapassar R$ 35 mil no mês, você estará livre do imposto.
Caso você tenha investido uma quantia já em dólares norte-americanos, só será necessário que você tenha o valor em reais do dia em que você vendeu as suas ações, ou seja, você só precisará fazer a conversão do valor que você recebeu de volta. Lembrando que você deverá levar em consideração a cotação da venda do dólar norte-americano pelo Bacen.
Ok, agora vamos complicar um pouco mais o cálculo.
– Se o seu recurso for misto, uma parte originada em reais e a outra em moeda estrangeira, os cálculos serão proporcionais ao percentual que cada moeda ocupa no seu investimento. Neste caso, é possível que você pague o imposto apenas de uma parcela do seu rendimento.
Outro fator importante é se o seu investimento foi feito em outra moeda estrangeira que não seja o dólar norte-americano. Neste caso, será necessário fazer mais uma conversão. E tem mais! Mesmo que você tenha lucro na venda das suas ações em moeda estrangeira, mas neste dia esta moeda está valorizada em relação ao dólar, fazendo a conversão, você pode não obter ganhos em dólar. Dessa forma, você não pagará imposto algum, pois, pela lei, ele só será incidido no seu ganho em dólar norte-americano.
Imposto sobre rendimentos ou dividendos
– Saiba o valor aplicado em moeda estrangeira
– Converta essa quantia para reais, de acordo com a cotação do dólar fixado para venda pelo Bacen*
*Importante: a conversão deve ser feita de acordo com o valor de venda do dólar definido pelo Bacen no dia em que você realizou o investimento e não conforme a cotação que você fez a transferência internacional. Se a quantia ficar parada na sua conta corrente no exterior, não haverá cobrança de imposto e essa variação (entre a cotação que você pagou e a conversão do Bacen) deve ser incluída na sua declaração de Imposto de Renda, em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Pronto, enquanto a sua quantia está investida você não precisará fazer nada. Pressuponho que você fará a venda das suas ações em um momento de alta, certo? Pois bem, vamos ao que você terá de fazer então:
– Apenas no dia do resgate, converta o valor total amortizado em moeda estrangeira para a cotação de compra do dólar pelo Bacen**.
– Sobre o lucro que você terá com a venda das suas ações, deverá ser pago 15% de imposto, por meio do preenchimento de um DARF até o último dia útil do mês seguinte à sua operação de resgate das ações.
**É importante que a quantia seja convertida pela cotação do dia em que você recebeu os valores do seu investimento.
Importante!
Se você tem investimentos no exterior, além de declarar em seu Imposto de Renda Pessoa Física, fique atento pois, se o valor dos seus ativos for igual ou superior a US$ 100 mil naquele ano, você também deverá preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior online. Geralmente, você tem até o mês de abril do ano seguinte para enviar ao Banco Central. No entanto, se o montante ultrapassar US$ 100 milhões, a declaração passa a ser trimestral e não mais anual.
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