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Se você tem bens ou valores no exterior, CBE, leia isso!
2 min de leitura
Se você – residente ou domiciliado no Brasil – ou sua empresa – com sede no País, conceituados na legislação tributária nacional com algum bem ou valor no exterior devem ficar atentos aos compromissos fiscais e seus prazos. Como você já deve saber, essa atividade é conhecida como Capitais brasileiros no exterior (CBE).
Recentemente, publicamos alguns textos que trazem as datas limite para as diferentes declarações obrigatórias ao Banco Central do Brasil.
Caso seus bens ou valores no exterior ultrapassem US$ 1 milhão, a declaração ao BC se torna obrigatória até 31 de dezembro de cada ano.
Agora, se os seus bens ou de sua empresa ultrapassarem US$ 100 milhões, é obrigatório realizar a declaração trimestral. Neste caso, você tem até 31 de março para reconhecer! Depois, em 30 de junho, novamente em 30 de setembro e, claro, em 31 de dezembro.
Veja abaixo, os principais ativos:
- Bens e direitos como participação no capital de empresas
- Títulos de renda fixa
- Ações
- Imóveis
- Depósitos
- Empréstimos
- Investimentos
O reconhecimento é feito por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do próprio Bacen, junto ao manual de preenchimento do questionário.
Fique atento!
Você tem até o dia 5 de abril, às 18h, para enviar o formulário referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.
O envio da declaração fora dos prazos aplicáveis ou o preenchimento com informações falsas, incorretas ou incompletas são passíveis de multa pelo Bacen, que pode checar a R$ 250 mil.
Veja abaixo, os prazos para a entrega da declaração:
- Referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro, às 18h, até 5 de abril, às 18h, do ano subsequente
- Referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril, às 18h, até 5 de junho, às 18h – do mesmo ano (para declarações trimestrais)
- Referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho, às 18h, até 5 de setembro, às 18h – do mesmo ano (para declarações trimestrais)
- Referente à data-base de 30 de setembro: 31 de outubro, às 18h, até 5 de dezembro, às 18h – do mesmo ano (para declarações trimestrais)
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