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Como declarar a compra de dólar no seu imposto de renda
4 min de leitura
Para quem mora no Brasil, todo início de ano é sinônimo de escutar com frequência a frase “declaração do imposto de renda”. Seja nos noticiários, nas rodas de conversas ou nas redes sociais, o “leão” da Receita Federal é pauta frequente até a data final da entrega da declaração por parte dos contribuintes.
Rendimentos, despesas médicas, investimentos e imóveis são alguns elementos comumente associados com o imposto de renda. Mas, dentro desse contexto econômico, existe um aspecto que sempre gera dúvidas sobre a necessidade ou não de inclusão na declaração: a compra de moedas estrangeiras realizada durante o ano anterior ao IRRF.
Sabemos que durante o planejamento para a realização de uma viagem para o exterior, a compra da moeda oficial do país de destino é uma etapa primordial para diminuir as chances de dor de cabeça no aspecto financeiro. E seja para os Estados Unidos ou para outro local, o dólar acaba sendo a unidade monetária mais importante nesse contexto, uma vez que ele é livremente negociado em qualquer parte do mundo.
Então, se você comprou dólar no ano passado como parte do planejamento de uma viagem — ou ainda mesmo como uma forma de investimento —, entenda a seguir se precisará ou não incluir essa despesa na sua declaração de imposto de renda referente às movimentações realizadas no ano que passou.
Começando pelo começo: quem precisa declarar imposto de renda?
O cidadão ou cidadã brasileira que teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2023, valor que equivale a cerca de dois salários mínimos por mês, precisa fazer a declaração do imposto de renda de maneira correta e dentro do prazo estipulado pela receita federal (entre os dias 15/03 e 31/05/2024).
Deve ainda declarar o imposto de renda quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Ou seja, se você se encaixa nessa categoria, mas não na citada acima dos rendimentos superiores ao valor de R$ 28.559,70, é preciso fazer a declaração.
Uma novidade para o ano de 2024 é que a Receita Federal ampliará a faixa de isenção do Imposto de Renda. O limite, que anteriormente era de R$ 1.903,98 mensais, passará para R$ 2.112,00. Esta mudança fará com que 13,7 milhões de brasileiros e brasileiras sejam isentas do tributo.
Em que cenário e como se declara dólar no IR?
Existem três ações principais envolvendo moedas estrangeiras, principalmente o dólar, e que precisam ser declaradas no imposto de renda: saldo em conta bancária no exterior, lucro na venda e moeda em estoque .
Para declarar alguma dessas ações, o contribuinte deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”. Há um porém: a declaração só é obrigatória se o valor da moeda ultrapassar a faixa dos R$ 140.
O saldo na conta bancária no exterior, como o próprio nome já diz, é a categoria que requer a declaração do valor que você tem alocado em uma instituição fora do Brasil. O banco ou corretora que você tiver contratado para esse serviço costuma indicar de maneira didática como extrair a informação correta para incluir no IRRF.
O lucro na venda também é uma categoria literal. Se você adquiriu um montante de dólar com uma cotação X e vendeu posteriormente por Y, obtendo assim um lucro Z, você deverá declarar a diferença positiva proveniente dessa operação financeira (ou operações, caso tenha feito isso mais de uma vez)
Agora, quando falamos em moeda em estoque, basicamente estamos nos referindo àquela quantia de dinheiro em espécie (ou cartão pré-pago ou travel money) que está com você e que pode ser utilizada para transações do dia a dia, como depósitos, compra e venda. Essa categoria é bem característica de pessoas que adquirem dólar de maneira gradual para utilizar em uma viagem, como reserva financeira ou vender futuramente.
Simulando a declaração de moeda em estoque por aqui, o contribuinte precisará selecionar a ficha “Bens e Direito”, escolher o Grupo 6 (Depósito à vista e numerário) e o código 64 (Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira). Após isso, irá preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total (além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago). Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.
Para preencher essa última fase será preciso calcular o custo médio de aquisição no decorrer do ano. Isso significa que, caso você tenha feito mais de uma compra de dólar, deverá extrair a média do valor gasto em real para poder declarar no imposto de renda.
Para exemplificar: imagine que você comprou em julho de 2023 a quantia de 700 dólares com a cotação a R$ 5,10, em outubro 400 dólares a 5,12 e em novembro 900 dólares a R$ 4,98.
A conta necessária para achar o custo médio consistirá em chegar ao valor total gasto em real e dividir pela quantidade final de dólar. Dessa forma, ficaria assim: 700 x 5,10 + 400 x 5,12 + 900 x 4,98 = R$ 10.100 (gasto total em reais). R$10.100/2.000 (total de dólares adquiridos)= 5,05. Assim, você declarará que gastou R$ 10.100 para os 2.000 dólares estocados.
Além das três categorias citadas acima, existem outras operações que podem ser declaradas no imposto de renda envolvendo o dólar:
- Pagamento de contas no exterior;
- Investimentos em moeda estrangeira, como fundos cambiais ou títulos do tesouro norte-americano;
- Transferência da moeda entre sua conta nacional e estrangeira;
Em caso de dúvidas, consulte fontes oficiais e especialistas
Para não ter nenhuma dor de cabeça na hora de realizar a declaração de dólar no seu IRRF e contar com informações detalhadas e atualizadas, é imprescindível consultar fontes oficiais, como o site da Receita Federal do Brasil. As regras fiscais podem ser alteradas, e manter-se informado é muito importante para garantir uma declaração correta.
Lembre-se de que as informações nesse texto são diretrizes gerais e não tem a intenção de substituir a orientação de um profissional especializado na área de imposto de renda.
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