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Entenda como funciona o novo IOF e o que muda para o brasileiro
3 min de leitura
Caso você seja brasileiro e já tenha efetuado um resgate de investimento, contratado um seguro, alguma compra no exterior (ou em sites de fora do País) ou ainda realizado uma transação envolvendo moeda estrangeira, você já foi taxado com o novo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Esse tributo, que sempre entra em pauta quando o assunto envolve operações financeiras, iniciou o ano de 2024 com uma novidade. O imposto sobre as transações envolvendo câmbio caiu de 5,38% para 4,38%, um ponto percentual abaixo do que incidia em 2023. De acordo com o governo, essa alíquota seguirá caindo um ponto por ano até o dia 2 de janeiro de 2028, quando, enfim, deixará de existir.
Vamos entender na prática o que é o IOF, quem precisa pagar esse tipo de imposto e como essa mudança impacta ativamente o bolso dos brasileiros e brasileiras.
O que é o IOF?
A sigla IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal que é pago por todas as pessoas físicas e jurídicas do Brasil que realizam operações de câmbio, de crédito, contratam seguro, fazem investimento em títulos e valores mobiliários.
Essa alíquota estava prevista na Constituição de 1988, mas foi de fato implementada, da maneira como conhecemos hoje, em 1994, por Itamar Franco, para entender as movimentações da economia e evitar a especulação financeira — além de também gerar receita para o governo.
Quando o IOF é aplicado e cobrado?
Como o próprio nome já diz, o IOF é cobrado da pessoa física ou jurídica toda vez que ela fizer uma movimentação que se configure como operação financeira. No caso, empréstimos, saques com cartão, compras com cartão de crédito que entram no rotativo, compras em sites no exterior ou diretamente fora do Brasil, resgate de investimentos e até mesmo contratação de seguros são alguns exemplos de movimentações em que essa alíquota incide sobre.
O valor que será cobrado depende do tipo de operação e valor total da movimentação. Para compras internacionais no cartão, o imposto é de 4,38% — e foi justamente esse que teve ajuste em janeiro de 2024. Agora, para compra e venda de moeda estrangeira, o consumidor terá uma incisão de 1,1% em cima do valor transacionado.
Em empréstimos e financiamentos, exceto de imóveis (que são isentos desse imposto), é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, que é estipulada de acordo com o prazo de pagamento total da operação.
Investimentos como CDBs, Títulos do Tesouro Direto, Fundos DI, Fundos de curto prazo e Letra de Câmbio (LCs) também estão sujeitos ao novo IOF. A diferença nesse caso é que quem determina a taxa de incidência nessas aplicações é o tempo entre o dia do investimento de fato e o resgate, podendo variar de 0% a 96% dos rendimentos.
O que muda com o novo IOF?
A redução gradual do IOF até 2028 foi determinada no decreto nº 11.153, de julho de 2022. Essa definição é uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a entrada do Brasil na entidade.
Com a determinação, ainda em 2022, o IOF sobre empréstimos realizados no exterior caiu de 6% para zero de imediato, enquanto as alíquotas sobre o uso de cartão de crédito no exterior possuirão a transição gradual até serem zerados.
Com a mudança de 5,38% para 4,38% de incidência do imposto sobre compras internacionais, válida desde janeiro de 2024, quem sai ganhando é o consumidor, que terá que arcar com valores menores de taxação em cima do que estiver adquirindo.
Além disso, empresas e instituições financeiras que estão diretamente envolvidas nesse setor deverão criar soluções e serviços mais atrativos para conseguir atrair mais consumidores — que, em tese, estarão em um cenário mais favorável para realizar esse tipo de movimentação. A redução de 5,38% para 4,38% em 2024 pode significar uma economia considerável dependendo do tamanho da transação ou aquisição realizada no exterior.
A mudança favorece também as movimentações financeiras com gastos no exterior e envolve, principalmente, os setores de comércio e turismo. A menor incisão do imposto sobre operações financeiras pode incentivar um consumo maior no exterior, o que naturalmente aquece esses setores, que possuem relação, direta ou indireta, com o mercado de câmbio.
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