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Entenda o que mudou na declaração do Imposto de Renda em investimentos no exterior

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4 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 3/04/2025

Nos últimos anos, o número de brasileiros investindo no exterior cresceu significativamente. A estimativa é de que existam 40 milhões de brasileiros com aplicações no exterior, parcela que corresponde a 5% dos contribuintes no regime tributário nacional.

Com esse cenário, a Receita Federal tem aprimorado as regras para a declaração desses ativos, buscando maior transparência e conformidade tributária. As mudanças recentes, anunciadas em março de 2025, afetam diretamente quem possui aplicações financeiras internacionais, tornando muito importante o conhecimento das novas diretrizes para evitar erros e possíveis penalidades.

Seja com ações, fundos, imóveis ou qualquer outro ativo, entender o que mudou no Imposto de Renda é fundamental para cumprir as exigências fiscais corretamente.

O que mudou na declaração de investimentos no exterior?

A tributação sobre investimentos no exterior pode ocorrer de duas formas: diretamente na pessoa física ou por meio de entidades jurídicas estabelecidas fora do Brasil, que administram os ativos financeiros dos investidores.

Essas estruturas, conhecidas como offshores ou Private Investment Companies (PICs), são amplamente utilizadas para a gestão patrimonial internacional.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de recolhimento do imposto de forma anual, independentemente da estrutura utilizada para o investimento.

Além disso, a tributação dos rendimentos passou a ser unificada, com um imposto fixo de 15% sobre todas as transações realizadas ao longo do ano. O pagamento deve ser efetuado de uma única vez, no momento da entrega da declaração.

Em caso de prejuízo na carteira, o contribuinte poderá utilizá-lo para compensação, seja em aplicações feitas diretamente ou por meio de uma offshore.

Para investimentos feitos diretamente por pessoas físicas, há algumas condições específicas:

  • O imposto deve ser apurado no momento em que houver resgate, venda, liquidação do ativo ou quando for creditado algum rendimento na conta do investidor.
  • O cálculo do imposto considera cada operação separadamente, levando em conta a variação cambial sobre o principal investido.
  • Uma exceção importante: ganhos cambiais positivos provenientes de depósitos em contas correntes no exterior que não sejam remuneradas continuam isentos de tributação

Outras mudanças relevantes

A Receita Federal implementou também seis novos grupos de códigos na categoria de Bens e Direitos. Um exemplo relevante é a inclusão de um código específico para holdings patrimoniais, evitando que esses bens sejam classificados genericamente como “Outros”.

Com isso, investimentos no exterior que anteriormente eram registrados sob códigos distintos, como fundos de investimentos no Brasil, precisarão ser devidamente reclassificados conforme as novas diretrizes. Um dos novos códigos, por exemplo, destina-se exclusivamente a fundos de investimento no exterior.  

O contribuinte terá também que indicar dentro do campo de Bens e Direitos o país onde o investimento está sediado. Além disso, será necessário informar o valor pago em impostos no exterior, permitindo que o sistema da Receita Federal calcule automaticamente se há diferença a ser quitada no Brasil. Caso o investidor tenha recolhido 10% de imposto no país estrangeiro, por exemplo, o sistema ajustará a tributação para garantir a alíquota final de 15%, cobrando a diferença de 5%.  

Leia mais: Cuidado com o leão: veja como declarar sua conta internacional no Imposto de Renda 2025 – Travelex

Quem está obrigado a declarar?

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para investimentos no exterior segue algumas diretrizes básicas:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que possuam investimentos fora do país, independentemente do valor;
  • Quem recebeu rendimentos de fontes estrangeiras, como aluguéis, dividendos e juros de aplicações financeiras;
  • Investidores que realizaram operações de compra e venda de ativos no exterior, gerando ganho de capital.

Caso o investidor tenha rendimentos periódicos, como dividendos ou aluguéis, deve pagar o imposto mensalmente via carnê-leão. Já os ganhos de capital em vendas de ativos devem ser informados trimestralmente.

Quais são os prazos e formas de pagamento?

A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue anualmente, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, no exercício de 2025 até o dia 30 de maio.

No entanto, os pagamentos de imposto sobre ganhos no exterior devem ser feitos de forma trimestral, por meio da Declaração de Bens e Valores no Exterior (CBE), nos seguintes prazos:

  • Declaração Trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​

O pagamento do imposto pode ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código correspondente ao tipo de rendimento.

Leia mais: Declaração de bens no exterior: obrigações fiscais para brasileiros – Travelex

Quais as penalidades para erros ou omissão na declaração?

Não realizar a declaração do imposto de renda corretamente pode gerar consequências sérias. As principais penalidades incluem:

Multa por erro ou omissão: em caso de divergências na declaração, a Receita Federal pode aplicar penalidades de até 150% sobre o imposto devido.

Multa por atraso na entrega da declaração: pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Processos de fiscalização: omissões e erros podem levar o contribuinte a ser fiscalizado pela Receita, gerando possíveis sanções adicionais.

Com as novas regras, declarar investimentos no exterior exige ainda mais atenção. Para garantir conformidade com a Receita Federal e evitar problemas fiscais, contar com especialistas em tributação internacional é essencial.

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