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Impostos de importação: quais são os principais?
4 min de leitura
Quando falamos de produtos estrangeiros, os impostos de importação podem parecer complexos. Visto que é preciso ter o valor da alíquota em mãos para evitar surpresas no momento da transação.
Como sabemos das complicações que podem envolver adquirir um produto ou serviço de outro país, nesse texto vamos apresentar os principais pontos relacionados aos tributos de uma importação.
Como funciona a importação para companhias no Brasil?
O Brasil utiliza a Nomenclatura comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) desde 1995. Além de solicitar a tarifa externa comum, a NCM também garante que o Brasil aplique as mesmas normas alfandegárias usadas em outros países do bloco.
A única diferença se refere aos produtos consideráveis sensíveis, já que pode haver um aumento – ou redução – dos impostos de importação em um prazo determinado.
Qual são as regras utilizadas para produtos importados no país?
A importação pode ser classificada tanto na categoria simplificada, quanto para pessoas físicas. Ambas possuem regras jurídicas que devem ser seguidas.
DSI ou Declaração Simplificada de Importação é aplicada em operações que necessitam de despacho aduaneiro de bens. Principalmente, em casos de importações feitas por pessoas físicas com ou sem cobertura cambial.
A quantidade e frequência dessas transações não podem ter destinação comercial, além disso, o valor não pode ultrapassar USD 3 mil. Também, nas situações em que as importações são feitas por empresas, ou seja, pessoas jurídicas. Nesses casos, o valor não pode ser maior que USD 3 mil.
E quanto às isenções?
Alguns tipos de produtos possuem exceções referente ao pagamento de tributos de importação. Principalmente se forem medicamentos, livros, jornais e softwares. No caso de remédios, a isenção deve ser aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Quais são os impostos incidentes na importação?
– Imposto de importação: Também conhecido pela sigla II, o imposto de importação é o primeiro tributo que o comprador terá conhecimento. Ele é cobrado em todos os países e é utilizado para regularizar o comércio internacional. Diferente dos outros impostos, essa cobrança é feita para operações de importação.
Acontece da seguinte forma: transações entre pessoas físicas em que o valor é menor que USD 50, a isenção é de 60%. Para os outros casos, o imposto fica em torno de 60% e deve ser multiplicado pelo valor do produto e do frete somado ao ICMS.
– Imposto sobre produtos industrializados: comumente conhecido como IPI, pertence à categoria doméstica de tributos. O IPI é um imposto que, além de ser cobrado para industrializados estrangeiros, também está presente em produtos industriais produzidos no Brasil por um valor diferente, claro.
Para os que querem importar itens, o valor pago é igual ao de uma indústria brasileira, já que o Governo Federal equipara a importadora à indústria. A alíquota pode variar de 0 a 300%, dependendo do tipo de produto. Como há uma grande variação no valor, a melhor forma de saber é checando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Contudo, a lógica para o cálculo da importação é o preço de venda da mercadoria mais o imposto de importação e as taxas comuns como (frete, seguro, entre outras).
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: ou apenas ICMS é um imposto bastante conhecido e atribuído aos estados brasileiros. É regido pela Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que depois passou por mudanças pelas legislações complementares de 92/97, 99/99 e 102/2000.
Seu valor pode oscilar entre 7% e 25%, dependendo do estado em que o produto ou serviço é destinado. Também, desde 2013 há uma alíquota de 4% sobre operações interestaduais, cobrada sempre que a mercadoria é importada para outro estado pela primeira vez. Mas para isso é importante que o produto não tenha passado por processos industrializados e que seus materiais importados correspondam no máximo 40% de sua totalidade. Essa regra não vale para produtos importados.
– PIS de Importação: conhecido como contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é cobrado cerca de 1,65% para a maioria dos produtos importados.
– Confis: a Contribuição para Financiamento da Segurança Social é outro tributo bastante conhecido, já que é cobrado em diversas operações, incluindo a importação. Neste caso, o valor é de 7,6% para a maioria dos produtos importados.
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: ou ISS, é um tributo que incide sobre a prestação de serviço tanto de empresas, quanto de autônomos. Seu valor depende das regras de cada município, por isso, é importante conhecer a legislação municipal. Além disso, ele só é cobrado para quem receberá um serviço, se for retido na fonte. Caso contrário, é o prestador que deve fazer seu recolhimento. Sua alíquota é de 5% sobre a importação de serviços. Eles estão especificados na lei complementar 116/2003.
Outros gastos a serem considerados
Além dos tributos, ainda é preciso ficar atento:
– ao valor da mercadoria e sua conversão para o real
– ao frete de entrega e o seguro internacional
– às despesas bancárias que determinadas mercadorias podem ter
– às despesas alfandegárias
Aqui no blog, você também entenderá como funciona a Ficha de Conteúdo da Importação ou como é formado o preço da exportação?
Aprofunde seus conhecimentos em importação e exportação, procure um de nossos especialistas em câmbio e acompanhe o nosso blog!
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