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Nova Lei de Câmbio: Entenda seu impacto no mercado

Operações financeiras
Operações financeiras

3 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 20/12/2022

Texto que moderniza a regulação cambial foi sancionado no ano passado e entra em vigor em 31/12/2022

Você sabia que a atual legislação cambial brasileira começou a ser arranjada em 1920? Sim, há mais de um século e em um contexto de escassez de moeda estrangeira, não mais condizente com a economia globalizada que temos hoje. Por isso, o mercado recebe de bom grado as importantes mudanças na matéria, que impactam agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam operar em moeda estrangeira.

O que é a Nova Lei Cambial?

Publicada em 30 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, a nova Lei Cambial (Lei 14.286) é o novo marco legal do mercado de câmbio brasileiro e traz a possibilidade de modernização, agilidade nos processos e mais competitividade. A nova lei possibilitará a desburocratização do mercado cambial brasileiro, facilitando a comunicação com o Banco Central e trazendo mais agilidade na implementação das mudanças regulatórias, uma vez que isso será feito no ambiente infralegal – ou seja, dispensando a necessidade de percorrer tramitação em Câmara e Senado.

Entenda o que muda na prática em 7 pontos-chave:

1. Enquadramento Cambial

Como era?

O enquadramento cambial – a classificação que define as características da operação – era responsabilidade da instituição financeira.

Com a nova Lei Cambial

Fica a cargo do cliente, com o suporte técnico da instituição financeira.

2. Natureza Cambial

Como era?

Existiam mais de 200 códigos cambiais para enquadramento da operação.

Com a nova Lei Cambial

As naturezas cambiais passaram por alterações:

 Para operações até USD 50 mil, por exemplo, passa a ser possível realizar a classificação em apenas 8 códigos.

Para operações acima deste valor, valem os códigos atuais mais 4 novos (Ativos Virtuais, Jogos e apostas, Reembolso por serviços prestados ou recebidos e Indenização não relacionada a seguros), e fica facultado ao cliente utilizar esses códigos de classificação também para operações até USD 50 mil ou seu equivalente em outra moeda.

3. Documentação necessária

Como era?

Até dezembro de 2022, toda operação de câmbio exigia documentação de suporte.

Com a nova Lei Cambial

A instituição financeira autorizada tem autonomia para dispensar informações e documentos comprobatórios, considerando a avaliação de risco do cliente e as características da operação.

4. Contrato de câmbio

Como era?

A formalização da operação por meio de contrato de câmbio era exigência legal.

Com a nova Lei Cambial

A forma de celebração da operação de câmbio passa a ser livre, desde que a instituição autorizada seja capaz de comprovar que as partes têm conhecimento das informações referentes e que consentem com as condições estabelecidas.

5. Operações entre pessoas físicas

Como era?

Toda operação de câmbio, independentemente do valor, era feita através de uma instituição financeira autorizada.

Com a nova Lei Cambial

Será permitida a troca eventual de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas, com valor máximo de USD 500 (ou o equivalente em outra moeda).

6. Limite de compras no exterior para viajantes

Como era?

O teto de recursos em espécie que cada passageiro pode portar ao entrar ou sair do Brasil é de R$ 10 mil.

Com a nova Lei Cambial

O limite passa a ser USD 10 mil.

7. Registro de Capitais estrangeiros no país

O limite passa a ser USD 10 mil.

Como era?
Todo capital estrangeiro, independentemente do valor, era registrado no Banco Central conforme sua modalidade, ou seja, RDE-ROF para empréstimo e financiamento externo, RDE-IED para investimento estrangeiro direto e RDE- Portfólio para investimento de não residente nos mercados financeiro e de capitais brasileiro.


Com a nova Lei Cambial
A prestação de informações (registro) de capital estrangeiro deve ser realizada pelo tomador do credito externo ou do receptor do capital estrangeiro tanto nos casos de ingresso de recursos no País quanto nos casos em que estes sejam mantidos no exterior, nas seguintes situações:
Crédito externo:
Empréstimo direto, financiamento, emissão de título no mercado externo e emissão de título de colocação privada no mercado interno:
Obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a USD 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas. Financiamento de importação de bens e serviços com prazo de pagamento superior a 180 dias:
Obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a USD 500 mil, ou seu equivalente em outras moedas.
Recebimento Antecipado de Exportação e arrendamento mercantil financeiro com prazo superior a 360 dias:
Obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a USD 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas.
Investimento Estrangeiro Direto:
Obrigatoriedade de prestação de informação ao Bacen quando ocorrer a transferência financeira relacionada a investidor não residente de valor igual ou superior a USD 100 mil, ou seu equivalente em outras moedas.

Fonte: InfoMoney

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